Os Estados-membros da União Europeia (UE) acordaram esta terça-feira (25/01) que pessoas com o Certificado Covid-19 válido, como vacinados ou recuperados, não devem ser alvo de "restrições adicionais à livre circulação", como testes ou quarentenas, para facilitar viagens.
"O Conselho adotou hoje uma recomendação sobre uma abordagem coordenada para facilitar a livre circulação segura durante a pandemia" e, segundo as novas regras, "as medidas relativas à covid-19 devem ser aplicadas tendo em conta o estatuto da pessoa e não a situação a nível regional, com exceção das áreas onde o vírus circula a níveis muito elevados", informa em comunicado a estrutura em que estão representados os Estados-membros.
Prevê-se, então, que quem tenha o Certificado Covid-19 da UE válido, como vacinados, recuperados ou testados, "não deva estar sujeito a restrições adicionais à livre circulação", isto é, de nova testagem ou quarentenas.
"Esta recomendação responde ao aumento significativo da adoção de vacinas e à rápida implementação do Certificado Covid-19 da UE", adianta o Conselho da UE, atualmente presidido por França.
A nova recomendação, acordada hoje no Conselho de Assuntos Gerais, substitui as regras existentes ao entrar em vigor a 1 de fevereiro, quando começam também a estar operacional um novo período de aceitação de 270 dias para os certificados de vacinação.
A manter-se está o freio de emergência, mecanismo criado para responder ao aparecimento de variantes de preocupação e que permite uma imediata suspensão das viagens, como aconteceu no final do ano passado com os países da África Austral devido à variante de preocupação Ómicron, proibição entretanto levantada.
Em novembro passado, a Comissão Europeia propôs um reforço da coordenação sobre viagens na UE devido ao aumento de casos, sugerindo que os vacinados não sejam submetidos a restrições adicionais e que não vacinados sejam mais testados.
Na altura, o executivo comunitário sugeriu esta "abordagem baseada na pessoa" para que quem tenha "um Certificado Covid-19 Digital da UE válido não seja, por princípio, sujeito a restrições adicionais, tais como testes ou quarentena, independentemente do seu local de partida" na União.
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